Validade do credenciamento das fundações agora é de cinco anos.

Validade do credenciamento das fundações agora é de cinco anos.

Duas medidas assinadas pelo governo federal, em julho, atenderam reivindicação das fundações para o aumento do prazo de recredenciamento do apoio às Instituições de Ensino Superior. Uma estendeu a validade para cinco anos e outra permitiu que credenciamentos vigentes, como o da FADESP, já sejam prorrogados para o novo período.

A primeira mudança no processo de recredenciamento foi estabelecida pela Medida Provisória 785, de 6 de julho deste ano. Ela alterou o artigo 3º § 4º do Decreto 7.423/10 que regula a Lei 8.958/94, que trata da relação entre as fundações e as IES, mudando de dois para cinco anos o prazo para a renovação do credenciamento.

Como havia dúvidas quanto à abrangência do novo prazo, os Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) publicaram a portaria conjunta 42, em 24 de julho, estabelecendo que os credenciamentos em vigor são contemplados pela validade de cinco anos.

Com esses ajustes, os credenciamentos em vigor estão sendo prorrogados pelo MEC e MCTIC, prorrogação que será dada à FADESP, já que o seu credenciamento só venceria em fevereiro de 2018.

A coordenadora jurídica da FADESP, Marina Matta, ressalta que a mudança é uma conquista das fundações de todo o país que estão organizadas através do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).

Ela revela que uma nova mobilização está em andamento para a revisão do prazo das autorizações dadas às Fundações credenciadas para apoiarem outras instituições. Hoje, ele é de um ano e, no caso da FADESP, é cumprido para manter o apoio ao Museu Emílio Goeldi, à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) e ao Instituto Federal do Pará (IFPA).

Segundo Marina, o prazo maior é necessário por causa da complexidade dos procedimentos a serem cumpridos para que os pedidos de recredenciamento e autorizações sejam aceitos pelo MEC e MCTIC. Entre as exigências está, por exemplo, a aprovação dos relatórios de gestão pelas instituições apoiadas.

A coordenadora explicou, ainda, que, independente dos prazos dos órgãos federais, a Fundação continuará submetendo o Relatório de Gestão, todos os anos, para o Conselho Diretor, pois, essa é uma exigência do Estatuto da FADESP.