Confies: Protocolo adverte para excesso de controle e defende autorregulação
Durante o Confies, os representantes das fundações assinaram protocolo em que defendem o controle eficiente dos recursos gerenciados, mas sem excessos que possam inviabilizar a gestão. Enquanto lutam pela autorregulação, as entidades se deparam com propostas como a do TCU para se criar um sistema compartilhado de informações bancárias.
Segundo o diretor da FADESP, professor Fernando Arthur, o protocolo será encaminhado ao Tribunal de Contas da União com o objetivo de convencer o órgão de que há equívocos cometidos em nome do controle. Um dos mais recentes é a proposta de acesso online às contas bancárias dos projetos.
Conforme o diretor, o TCU quer que as fundações implantem sistemas que permitam ao tribunal acompanhar as movimentações bancárias em tempo real. “Qual o custo desse sistema? As fundações vão sacar o recurso para implantar o sistema de onde?”, questiona.
Na avaliação das fundações, não é razoável que o tribunal apresente despesas sem receitas, nem alternativa viável a esse tipo de exigência. Além disso, o diretor observa que o sistema representaria uma interferência na gestão porque esse não é o papel do TCU.
“Eles têm que ver se o projeto atingiu o seu objetivo. A gestão do projeto não é simples. Implica em variáveis que podem alterar o percurso da execução”, adverte ao completar que outros órgãos presentes no Confies, como a Procuradoria Geral da União, também observaram que os portais da transparência já trazem muitas das informações necessárias para o controle.
O diretor adjunto, professor Roberto Ferraz, acrescenta que também não faz sentido o TCU solicitar reabertura de prestações de contas realizadas há mais de dez anos, procedimento que onera ainda mais a gestão. Com normas mais claras, essas situações seriam evitadas, acredita ele.
Para o diretor adjunto, o Confies deste ano foi importante por discutir essa questão e outras mais como a ampliação da atuação das fundações a partir do que está previsto como inovação no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e inovação. Um dos entendimentos levantados no encontro é o de que as fundações têm características de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), conforme a lei de inovação.
“Há grande movimento das entidades e órgãos que têm interesse em desburocratizar a ciência e tecnologia do país, em tornar a ação mais flexível. O evento serviu para se pactuar esses entendimentos”, reforçou.